DECRETO Nº 8087, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. Altera os Anexos I e Ii ao Decreto N 7.784, de 7 de Agosto de 2012, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Esporte, e Remaneja Cargos em Comissão.
DECRETO Nº 8.087, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.6;
II - dois DAS 101.5;
III - nove DAS 101.4;
IV - três DAS 101.3;
V - três DAS 101.2;
VI - um DAS 102.5;
VII - quatro DAS 102.4; e
VIII - um DAS 102.3.
Ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, temporariamente remanejados ao Ministério do Esporte: sete DAS 102.4.
O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................
I - ............................................................................................
.........................................................................................................
g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:
-
Departamento de Informação e Educação;
-
Departamento de Operações; e
-
Departamento de Relações Institucionais;
............................................................................................." (NR)
"Art. 14. .................................................................................
........................................................................................................
X - estabelecer padrão de procedimento para controle dos exames antidopagem, observadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping;
XI - cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de obter um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput; e
XII - estabelecer regras para a implementação do processo de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO