DECRETO Nº 8087, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. Altera os Anexos I e Ii ao Decreto N 7.784, de 7 de Agosto de 2012, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Esporte, e Remaneja Cargos em Comissão.

DECRETO Nº 8.087, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.6;

II - dois DAS 101.5;

III - nove DAS 101.4;

IV - três DAS 101.3;

V - três DAS 101.2;

VI - um DAS 102.5;

VII - quatro DAS 102.4; e

VIII - um DAS 102.3.

Art. 2º

Ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, temporariamente remanejados ao Ministério do Esporte: sete DAS 102.4.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................

I - ............................................................................................

.........................................................................................................

g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:

  1. Departamento de Informação e Educação;

  2. Departamento de Operações; e

  3. Departamento de Relações Institucionais;

............................................................................................." (NR)

"Art. 14. .................................................................................

........................................................................................................

X - estabelecer padrão de procedimento para controle dos exames antidopagem, observadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping;

XI - cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de obter um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput; e

XII - estabelecer regras para a implementação do processo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT