DECRETO Nº 0, DE 15 DE JULHO DE 2013. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios de Minas e Energia, Dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, Credito Suplementar No Valor de R$ 94.531.709,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Operações Oficiais de Crédito e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 156.556.823.426,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II, V, alíneas "a" e "b", itens "1" e "2", VIII, IX e XIX, alíneas "b", item "1", e "c", e §§ 1º e 6º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Operações Oficiais de Crédito e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 156.556.823.426,00 (cento e cinquenta e seis bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 145.631.243.022,00 (cento e quarenta e cinco bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, duzentos e quarenta e três mil e vinte e dois reais), sendo:

  1. R$ 120.485.545.709,00 (cento e vinte bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e nove reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal;

  2. R$ 11.386.198.000,00 (onze bilhões, trezentos e oitenta e seis milhões, cento e noventa e oito mil reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações;

  3. R$ 460.023.820,00 (quatrocentos e sessenta milhões, vinte e três mil, oitocentos e vinte reais) de Operações de Crédito Externas - em Moeda;

  4. R$ 1.800.926.000,00 (um bilhão, oitocentos milhões, novecentos e vinte seis mil reais) de...

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