DECRETO Nº 0, DE 01 DE AGOSTO DE 2013. Autoriza o Aumento de Capital Social Na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.a. - Trensurb.

DECRETO DE 1º- DE AGOSTO DE 2013

Autoriza o aumento de capital social na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, de R$1.110.690.405,43 (um bilhão, cento e dez milhões, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos) para R$ 1.454.992.927,42 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$343.582.929,72 (trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), mediante a utilização de seus créditos decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos e atualizados até julho de 2012.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$719.592,27 (setecentos e dezenove mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência no prazo legal.

Art. 4º

O aumento de capital de que trata o art. 1º será atualizado, quando necessário, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

§ 1º O aumento de capital será aprovado por assembléia geral de acionistas, em conformidade com as disponibilidades...

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