DECRETO Nº 8030, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Secretaria de Politicas para as Mulheres da Presidência da Republica e Remaneja Cargos em Comissão.

DECRETO Nº- 8.030, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 101.5;

II - um DAS 102.4; e

III - um DAS 101.3.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º

A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 7º

Fica revogado o Decreto nº...

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