DECRETO Nº 8074, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. Institui o Comite Interministerial da Politica de Juventude e da Outras Providencias.

DECRETO Nº - 8.074, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interministerial da Política de Juventude - Coijuv, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do Governo federal para a juventude.

Art. 2º

Compete ao Coijuv:

I - subsidiar a formulação, gestão e monitoramento da Política Nacional de Juventude, de acordo com as deliberações das conferências nacionais de juventude, os planos plurianuais e outras diretrizes do Governo federal;

II - elaborar e propor a regulamentação do estatuto da juventude e do Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve, conforme o disposto no art. 227, § 8º, da Constituição;

III - monitorar a implementação no território nacional do estatuto da juventude e do Sinajuve;

IV - elaborar o plano nacional de juventude e acompanhar periodicamente o cumprimento dos objetivos e metas propostos, conforme o disposto no art. 227, § 8º , da Constituição;

V - subsidiar a elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do plano nacional de juventude e dos programas e ações do Governo federal para a juventude;

VI - monitorar e propor encaminhamentos para as demandas recebidas dos movimentos juvenis pelo Governo federal; e

VII - publicar relatório com o balanço anual sobre programas e ações do Governo federal para a juventude.

Parágrafo único. A proposta de regulamentação de que trata o inciso II do caput deverá ser elaborada no prazo de noventa dias, contado da data do ato de designação a que se refere o § 2º do art. 3º .

Art. 3º

O Coijuv será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir:

I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério da Cultura;

IV - Ministério do Trabalho e Emprego;

V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VI - Ministério da Saúde;

VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e

VIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1º A coordenação do Coijuv será realizada pela SecretariaGeral da Presidência da República, por meio da Secretaria...

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