DECRETO Nº 8074, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. Institui o Comite Interministerial da Politica de Juventude e da Outras Providencias.
DECRETO Nº - 8.074, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Comitê Interministerial da Política de Juventude - Coijuv, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do Governo federal para a juventude.
Compete ao Coijuv:
I - subsidiar a formulação, gestão e monitoramento da Política Nacional de Juventude, de acordo com as deliberações das conferências nacionais de juventude, os planos plurianuais e outras diretrizes do Governo federal;
II - elaborar e propor a regulamentação do estatuto da juventude e do Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve, conforme o disposto no art. 227, § 8º, da Constituição;
III - monitorar a implementação no território nacional do estatuto da juventude e do Sinajuve;
IV - elaborar o plano nacional de juventude e acompanhar periodicamente o cumprimento dos objetivos e metas propostos, conforme o disposto no art. 227, § 8º , da Constituição;
V - subsidiar a elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do plano nacional de juventude e dos programas e ações do Governo federal para a juventude;
VI - monitorar e propor encaminhamentos para as demandas recebidas dos movimentos juvenis pelo Governo federal; e
VII - publicar relatório com o balanço anual sobre programas e ações do Governo federal para a juventude.
Parágrafo único. A proposta de regulamentação de que trata o inciso II do caput deverá ser elaborada no prazo de noventa dias, contado da data do ato de designação a que se refere o § 2º do art. 3º .
O Coijuv será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir:
I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Cultura;
IV - Ministério do Trabalho e Emprego;
V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI - Ministério da Saúde;
VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
VIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1º A coordenação do Coijuv será realizada pela SecretariaGeral da Presidência da República, por meio da Secretaria...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO