DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Comunidade Spicilegium Dei de Amparo Social e Cristão para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 284, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à COMUNIDADE SPICILEGIUM DEI DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 956, de 20 de novembro de 2009, que outorga autorização à Comunidade Spicilegium Dei de Amparo Social e Cristão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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