DECRETO Nº 8050, DE 11 DE JULHO DE 2013. Promulga o Tratado Sobre Transferencia de Pessoas Condenadas Ou Sujeitas a Regimes Especiais, Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica do Panama, Firmado Na Cidade do Panama, em 10 de Agosto de 2007.

DECRETO Nº 8.050, DE 11 DE JULHO DE 2013

Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais, entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Panamá firmaram, na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 130, de 26 de maio de 2011, e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de junho de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 16,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

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