DECRETO Nº 8108, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013. Altera o Anexo Ii ao Decreto N 5.135, de 7 de Julho de 2004, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da Republica, e Remaneja Cargos em Comissão.

DECRETO Nº 8.108, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 102.4;

  2. um DAS 102.3; e

  3. um DAS 102.2; e

    II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:

  4. um DAS 101.4;

  5. dois DAS 101.3;

  6. três DAS 101.2;

  7. um DAS 101.1; e

  8. um DAS 102.1.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Gleisi Hoffmann

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