DECRETO Nº 8111, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. Altera os Anexos Vii, Viii e X ao Decreto N 7.995, de 2 de Maio de 2013, que Dispõe Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira e Estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso do Poder Executivo para o Exercicio de 2013.

DECRETO Nº 8.111, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera as Leis nºs 11.526, de 4 de outubro de 2007, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 12.513, de 26 de outubro de 2011, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 91, de 28 de agosto de 1935, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 48 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 1º

Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

ANEXOS

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