DECRETO Nº 0, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Tribunal de Contas da União, de Diversos Orgãos do Poder Judiciario, do Ministerio Publico da União, de Diversos Orgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municipios, Credito Suplementar No Valor de R$ 8.440.433.864,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.440.433.864,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", II, IV, alínea "c", VI, alíneas "a" e "b", XII, alínea "a", item "2", XVI e XXV, e § 1º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.440.433.864,00 (oito bilhões, quatrocentos e quarenta milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 67.492.260,00 (sessenta e sete milhões...

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