RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 10 DE JULHO DE 2013. Autoriza o Estado de Goias a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 11.577.000,00 (onze Milhões, Quinhentos e Setenta e Sete Mil Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2013

Autoriza o Estado de Goiás a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 11.577.000,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e sete mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Goiás autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 11.577.000,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e sete mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (Profisco)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de Goiás;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 11.577.000,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e sete mil dólares norte-americanos);

V - modalidade: empréstimo do Mecanismo Unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;

VI - prazo de desembolso: até 5 (cinco) anos, contado a partir da vigência do contrato;

VII - amortização do saldo devedor: parcelas semestrais e consecutivas, na medida do possível iguais, pagas em 15 de abril e em 15 de outubro de cada ano, vencendo-se a primeira em até 4 (quatro) anos, e a última, em até 20 (vinte) anos, ambos contados da data da assinatura do contrato;

VIII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do Mecanismo Unimonetário com taxa de juros baseada na Libor e mais a margem para empréstimos do capital ordinário;

IX - comissão de crédito: a ser estabelecida periodicamente pelo Banco, calculada sobre o saldo não desembolsado do financiamento e exigida juntamente com os juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a...

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