DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 17 DE JULHO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Lagoa Dos Patos Fm Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 2013

Aprova o ato que outorga permissão à LAGOA DOS PATOS FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 469, de 20 de maio de 2010, que outorga permissão à Lagoa dos Patos FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

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