DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Radio Comunitaria de Lagoa do Sitio para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Lagoa do Sitio, Estado do Piaui.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 266, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE LAGOA DO SÍTIO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa do Sítio, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 767, de 18 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária de Lagoa do Sítio para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa do Sítio, Estado do Piauí.

Art....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT