DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 19 DE MARÇO DE 2014. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Seicheles Sobre a Isenção Parcial de Vistos, Assinado em Victoria, em 13 de Dezembro de 2011.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2014 (*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de março de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal...

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