DECRETO Nº 8217, DE 28 DE MARÇO DE 2014. Altera o Decreto 6.038, de 7 de Fevereiro de 2007, que Institui o Comite Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Cgsn, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 8.217, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
A ementa do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e dá outras providências." (NR)
O Decreto nº 6.038, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." (NR)
"Art. 2º ...........................................................................................................
I - quatro representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União;
............................................................................................................................
§ 1º ....................................................................................................................
I - o inciso I do caput, serão indicados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil;
II - o inciso III do caput, serão indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz; e
III - o inciso IV do caput, serão indicados:
...........................................................................................................................
§ 2º O Ministro de Estado da Fazenda designará os membros titulares e suplentes do CGSN, indicando, entre os representantes de que trata o inciso I do caput, o Presidente e o seu substituto.
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 3º ...............................................................................................
............................................................................................................
III - regulamentar a opção, exclusão, vedações, tributação,fiscalização, arrecadação e distribuição de recursos, cobrança, dívida ativa, recolhimento, rede arrecadadora, fatores...
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