DECRETO Nº 8214, DE 27 DE MARÇO DE 2014. Transforma Regiões Militares e Divisões de Exercito, Cria a 5 Divisão de Exercito e Altera a Denominação da Brigada de Operações Especiais.
DECRETO Nº 8.214, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Transforma Regiões Militares e Divisões de Exército, cria a 5ª Divisão de Exército e altera a denominação da Brigada de Operações Especiais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica transformada a 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército em 5ª Região Militar, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Fica transformada a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército em 7ª Região Militar, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste.
Fica transformada a 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército em 8ª Região Militar, com sede na cidade de Belém, no Estado do Pará, subordinada ao Comando Militar do Norte.
Fica criada e ativada a 5ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, subordinada ao Comando Militar do Sul.
A Brigada de Operações Especiais, com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, passa a ser denominado Comando de Operações Especiais, subordinado ao Comando Militar do Planalto.
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto nº 72.637, de 17 de agosto de 1973; e
II - o art. 1º do Decreto nº 4.964, de 28 de janeiro de 2004.
Brasília, 27 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
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