DECRETO LEGISLATIVO Nº 387, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013. Aprova o Texto da Convenção Sobre a Conservação das Especies Migratorias de Animais Silvestres - Cms, Assinado em Bonn, em 23 de Junho de 1979.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 387, DE 2013(*)

Aprova o texto da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres - CMS, assinado em Bonn, em 23 de junho de 1979.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção sobre a Conservação das espécies Migratórias de Animais Silvestres - CMS, assinado em Bonn, em 23 de junho de 1979.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de outubro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de 14 de junho de 2013.

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