DECRETO Nº 0, DE 11 DE ABRIL DE 2014. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento e do Turismo, Credito Suplementar No Valor de R$ 22.000.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 22.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "e", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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