DECRETO Nº 0, DE 17 DE MAIO DE 2013. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Encargos Financeiros da União, Credito Suplementar No Valor de R$ 4.598.845.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.598.845.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, inciso V, alínea "a", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.598.845.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal e a Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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