RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013. Acrescenta Paragrago 4 ao Artigo 26 da Resolução 1, de 2006-cn, que Dispõe Sobre a Comissão Mista Permanente a que Se Refere o Paragrofo 1 do Artigo 166 da Constituição Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 3, DE 2013-CN

Acrescenta § 4º ao art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, que dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição Federal.

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º

O art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 26. ...........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 4º A Comissão de Educação e a Comissão de Cultura criadas por desmembramento da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados após a entrada em vigência desta Resolução, farão jus, cada colegiado, a 3 (três) emendas de apropriação e a 3 (três) emendas de remanejamento:

I - as áreas temáticas da Comissão de Educação serão:

  1. Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;

  2. Justiça e Defesa;

  3. Trabalho, Previdência e Assistência Social;

    II - as áreas temáticas da Comissão de Cultura serão:

  4. Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;

  5. Justiça e Defesa;

    III - as subáreas temáticas da Comissão de Educação serão:

  6. Ministério da Educação;

  7. Ministério da Cultura;

  8. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

  9. Ministério do Esporte;

  10. Ministério do Trabalho e Emprego;

  11. Ministério da Defesa;

    IV - as subáreas temáticas da Comissão de Cultura serão:

  12. Ministério da Cultura;

  13. Ministério da Educação;

  14. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

  15. Ministério do Esporte;

  16. Ministério da Justiça." (NR)

Art. 2º

O Anexo da Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a vigorar conforme o Anexo desta.

Resolução.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso...

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