RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013. Acrescenta Paragrago 4 ao Artigo 26 da Resolução 1, de 2006-cn, que Dispõe Sobre a Comissão Mista Permanente a que Se Refere o Paragrofo 1 do Artigo 166 da Constituição Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 3, DE 2013-CN
Acrescenta § 4º ao art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, que dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição Federal.
O Congresso Nacional resolve:
O art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 26. ...........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 4º A Comissão de Educação e a Comissão de Cultura criadas por desmembramento da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados após a entrada em vigência desta Resolução, farão jus, cada colegiado, a 3 (três) emendas de apropriação e a 3 (três) emendas de remanejamento:
I - as áreas temáticas da Comissão de Educação serão:
-
Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;
-
Justiça e Defesa;
-
Trabalho, Previdência e Assistência Social;
II - as áreas temáticas da Comissão de Cultura serão:
-
Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;
-
Justiça e Defesa;
III - as subáreas temáticas da Comissão de Educação serão:
-
Ministério da Educação;
-
Ministério da Cultura;
-
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
-
Ministério do Esporte;
-
Ministério do Trabalho e Emprego;
-
Ministério da Defesa;
IV - as subáreas temáticas da Comissão de Cultura serão:
-
Ministério da Cultura;
-
Ministério da Educação;
-
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
-
Ministério do Esporte;
-
Ministério da Justiça." (NR)
O Anexo da Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a vigorar conforme o Anexo desta.
Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso...
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