RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 44, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013. Altera o Regimento Interno do Senado Federal para Estabelecer Procedimento de Avaliação de Politicas Publicas No âmbito do Senado Federal.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 2013

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para estabelecer procedimento de avaliação de políticas públicas no âmbito do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96-B:

Art. 96-B. No desempenho da competência prevista no inciso IX do art. 90, as comissões permanentes selecionarão, na área de sua competência, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, para serem avaliadas.

§ 1º Cada comissão permanente selecionará as políticas públicas até o último dia útil do mês de março de cada ano.

§ 2º Para realizar a avaliação de que trata o caput, que se estenderá aos impactos das políticas públicas e às atividades meio de suporte para sua execução, poderão ser solicitadas informações e documentos a órgãos do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas da União, bem como a entidades da sociedade civil, nos termos do art. 50 da Constituição Federal.

§ 3º Ao final da sessão legislativa, a comissão apresentará relatório com as conclusões da avaliação realizada.

§ 4º A Consultoria Legislativa e a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal elaborarão estudos e relatórios técnicos que subsidiarão os trabalhos da avaliação de que trata o caput.

Art. 2º

Ao Instituto Legislativo Brasileiro compete, no âmbito de sua competência, desenvolver as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores envolvidos no processo de avaliação de que...

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