DECRETO Nº 0-002, DE 26 DE JULHO DE 2013. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da União, Com Destinação de Uso para a Controladoria-geral da União, o Imovel que Menciona, Localizado em Brasilia, Distrito Federal, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, com destinação de uso para a Controladoria-Geral da União, o imóvel que menciona, localizado em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5°, caput, alínea "m", e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo n° 00190.020917/2011-00, da Controladoria-Geral da União,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel a seguir descrito: Lote nº 7-A, da Quadra 1, do Setor de Autarquias Sul, situado em Brasília, Distrito Federal, de Matrícula nº 28252 no 1º Registro de Imóveis do Distrito Federal, medindo 40,00m pelos lados norte e sul e 20,00m pelos lados leste e oeste, com área total de 800m2.

Art. 2°

O imóvel de que trata o art. 1°, após a conclusão do processo de desapropriação, será destinado à ampliação da sede da Controladoria-Geral da União em Brasília.

Art. 3°

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias da Controladoria-Geral da União.

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1°.

Art. 5º

A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a Controladoria-Geral da União da obtenção prévia dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto aos órgãos e entidades da administração pública, necessários ao cumprimento da destinação prevista no art. 2º.

Art. 6º

Este...

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