DECRETO Nº 8043, DE 10 DE JULHO DE 2013. Promulga o Acordo Sobre Isenção Parcial de Vistos Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica da Guiana, Firmado em Bonfim, em 14 de Setembro de 2009.

DECRETO Nº 8.043, DE 10 DE JULHO DE 2013

Promulga o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos entre a República Federativa do Brasil e a República da Guiana, firmado em Bonfim, em 14 de setembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Guiana celebraram, em Bonfim, em 14 de setembro de 2009, o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 407, de 23 de dezembro de 2011; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de março de 2012, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 8;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Bonfim, em 14 de setembro de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor...

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