DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação para o Combate Ao Narcotrafico e a Farmacodependencia, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo Dos Estados Unidos Mexicanos, Na Cidade do Mexico, em 18 de Novembro de 1996.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento lnterno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, na Cidade do México, em 18 de novembro de 1996.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, na Cidade do México, em 18 de novembro de 1996.

Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de novembro de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(*) O Texto do Acordo acima...

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