DECRETO Nº 2466, DE 19 DE JANEIRO DE 1998. Promulga o Acordo de Cooperação para o Combate Ao Narcotrafico e a Farmacodependencia, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo Dos Estados Unidos Mexicanos.

DECRETO Nº 2.466, DE 19 DE JANEIRO DE 1998

Promulga o Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos firmaram, na Cidade do México, em 18 de novembro de 1996, um Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 67, de 4 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 214, de 5 de novembro de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de novembro de 1997, nos termos do seu Artigo VII,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo de Cooperação para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, na Cidade do México, em 18 de novembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de janeiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO DE COOPERA PARA O COMBATE AO NARCOTRÁFICO E À FARMACODEPENDÊNCIA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS.

Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos estados Unidos Mexicanos para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência

O Governo da República Federativa do Brasil

E

O Governo dos Estados Unidos Mexicanos

(doravante denominados ?Partes Contratantes?),

Conscientes de que o narcotráfico e a farmacodependência representam uma séria ameaça às estruturas políticas, econômicas e sociais, à saúde da sociedade e à tranqüilidade pública:

Coincidindo na necessidade de proteger a vida e a saúde de seus respectivos povos contra os graves efeitos da farmacodependência, do narcotráfico e de seus delitos conexos, e reconhecendo que essas condutas devem ser combatidas de forma integral, em especial a prevenção e a redução da demanda ilícita de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, o controle da oferta, a suspensão do tráfico ilícito, o tratamento e a reabilitação;

Preocupados com o incremento do narcotráfico, a farmacodependência e seus delitos conexos como a lavagem de dinheiro, o crime organizado, o desvio de precursores químicos, o...

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