DECRETO LEGISLATIVO Nº 230, DE 07 DE JULHO DE 2004. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Nascente Comunicações Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Bertioga, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 230, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à NASCENTE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bertioga, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.089, de 26 de junho de 2002, que outorga permissão à Nascente Comunicações Ltda. para explorar, por de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bertioga, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de julho de 2004

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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