DECRETO Nº 55693, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1965. Autoriza o Cidadão Brasileiro João Antonio do Nascimento a Pesquisar Minerios de Ferro e de Manganes, No Municipio de Gouveia, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 55.693, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro João Antônio do Nascimento a pesquisar minérios de ferro e de manganês, no município de Gouveia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João Antônio do Nascimento a pesquisar minérios de ferro e de manganês em terrenos de propriedade de José Raimundo Gomes, no lugar denominado Meia Noite, distrito de Cuiabá no município de Gouveia, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e sete hectares e três ares (87,03 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem em vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo magnético de trinta e cinco graus noroeste (35º NW);.do lado noroeste (NW) da casa de João Cerilo Costa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta metro (480m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW); quatrocentos e quarenta metros (440m), doze graus nordeste (12º NE); quinhentos metros (500m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); quatrocentos e quarenta metros (440m); setenta e cinco graus trinta minutos sudeste (75º30? SE); setecentos e trinta metros (730m), dezessete graus sudeste (17º SE); duzentos e quinze metros (215m), oito graus sudeste (8º SW). O sétimo lado do polígono é o segmento retilíneo que liga a extremidade do sexto lado descrito ao vértice de amarração.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as...

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