DECRETO Nº 657, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992. Promulga o Acordo de Cooperação para o Aproveitamento Dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quarai, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Oriental do Uruguai.

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DECRETO N° 657, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992

Promulga o Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai assinaram, em 11 de março de 1991, em Artigas, o Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 13, de 15 de abril de 1992;

Considerando que o acordo entrará em vigor em 17 de setembro de 1992, na forma de seu artigo VI;

DECRETA:

Art. 1°

O Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quarai, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Luiz Felipe de Seixas Correa

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI PARA O APROVEITAMENTO DOS RECURSOS NATURAIS E O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO RIO QUARAÍ

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Oriental do Uruguai

(doravante denominados ?Partes Contratantes?),

CONSIDERANDO

A fraterna e tradicional amizade que une as duas Nações;

A necessidade de tornar cada vez mais efetivos os princípios de boa-vizinhança e estreita cooperação entre as duas Nações;

O espírito do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, de 12 de junho de 1975;

As características da Bacia do Rio Quaraí, que constituem base adequada para a realização de projetos conjuntos de desenvolvimento economia e social;

A missão de conservar o meio ambiente para as gerações futuras, e

O propósito de melhorar as condições de vida das populações fronteiriças, bem como de promover o aproveitamento dos recursos das áreas limítrofes de acordo com critérios eqüitativos,

Acordam...

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