DECRETO Nº 657, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992. Promulga o Acordo de Cooperação para o Aproveitamento Dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quarai, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Oriental do Uruguai.
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DECRETO N° 657, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992
Promulga o Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai assinaram, em 11 de março de 1991, em Artigas, o Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 13, de 15 de abril de 1992;
Considerando que o acordo entrará em vigor em 17 de setembro de 1992, na forma de seu artigo VI;
DECRETA:
O Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quarai, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Felipe de Seixas Correa
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI PARA O APROVEITAMENTO DOS RECURSOS NATURAIS E O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO RIO QUARAÍ
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Oriental do Uruguai
(doravante denominados ?Partes Contratantes?),
CONSIDERANDO
A fraterna e tradicional amizade que une as duas Nações;
A necessidade de tornar cada vez mais efetivos os princípios de boa-vizinhança e estreita cooperação entre as duas Nações;
O espírito do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, de 12 de junho de 1975;
As características da Bacia do Rio Quaraí, que constituem base adequada para a realização de projetos conjuntos de desenvolvimento economia e social;
A missão de conservar o meio ambiente para as gerações futuras, e
O propósito de melhorar as condições de vida das populações fronteiriças, bem como de promover o aproveitamento dos recursos das áreas limítrofes de acordo com critérios eqüitativos,
Acordam...
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