DECRETO Nº 95108, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terreno, Sem Benfeitorias, Situada No Municipio de Nazare Paulista, Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, Destinada a Instalação de Estação Telefonica da Telecomunicações de São Paulo S.a. - Telesp, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 95.108, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ?h?, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 7298/87,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, sem benfeitorias, com 443,84m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), situada na Rua Francisco Pinheiro, antiga Rua Projetada, Zona Urbana do Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, de propriedade de Margarida Ramos Quirici e seu marido Edison André Quirici, objeto do registro nº 1, da matrícula 43.832, gravado conforme consta do registro nº 2, da mesma matrícula, com a cláusula de usufruto vitalício, a favor de João Ramos Pinheiro ou João Ramos e sua mulher Rosa Ramos de Moraes, e as de inalienabilidade e impenhorabilidade, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, no citado Estado, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: terreno sem benfeitorias, com início no ponto D, que se localiza no alinhamento predial da Rua Francisco Pinheiro a 24,21m do meio-fio da Rua João de Passos, seguindo em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Francisco Pinheiro, com rumo de NW 62°54'57"SE e distância de 22,78m até o ponto A, este ponto localizado na esquina da Rua Francisco Pinheiro com a rua denominada Travessa da Rua Francisco Pinheiro, deflete à direita com ângulo interno de 119º13'36", seguindo o rumo NW 02°08'33"SE e distância de 16,60m até o ponto B, deflete à direita com ângulo interno de 89º18'07", seguindo o rumo SW 88°33'20"NE e distância de 20,30m, confrontando com a propriedade de Margarida Ramos Quirici e seu marido Edison André Quirici, até o ponto C, deflete à direita com ângulo interno 89º48'21", seguindo o rumo NW 01°15'01"SE e distância de 27,47m...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT