DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 25 DE JULHO DE 2011. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação João Sotero - Fundacaru para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada Na Cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 199, DE 2011

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO JOÃO SOTERO - FUNDACARU para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 410, de 8 de setembro de 2005, que outorga permissão à Fundação João Sotero - FUNDACARU para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.

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