DECRETO Nº 95107, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação Aeroporto da Centrais Eletricas de Goias S.a.-celg, No Estado de Goias.

DECRETO Nº 95.107, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da subestação Aeroporto da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ?b?, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ?f?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003833/86-12,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 15.153,01m² (quinze mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e um decímetro quadrado), necessária à implantação da subestação Aeroporto, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 771.051, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003833/86-12, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto 1, cravado na extremidade da rua 16B, no canto do lote 1 da quadra 71A - Setor dos Funcionários; daí segue com rumo SW 82°30'02"NE, na distância de 68,40m, pela mesma rua até o ponto 2, cravado no canto do chanfro da rua 16B com alameda Capim Puba; daí, segue pelo chanfro com rumo SW 32°28'33"NE, na distância de 6,48m, até o ponto 3, cravado no canto do chanfro da mesma alameda; daí, segue pela referida alameda com rumo SE 17°21'53"NW e distância de 84,21m, até o ponto 4; daí, segue ainda pela alameda Capim Puba com rumo SE 7°41'14"NW e distância de 19,00m, até o ponto 5, cravado na mesma alameda, no canto do lote 7 da quadra 73B-setor Aeroporto; daí, segue pelo lote 7 com rumo NE 82°23'56"SW e distância de 26,00m, até o ponto 6, cravado no fundo do mesmo lote; daí segue pelo alinhamento dos fundos de vários lotes contíguos, com o rumo SE 7°33'50"NW, distância de 108,13m, até o ponto 7, cravado no fundo do lote 14 da mesma quadra anterior, ponto de começo da curva; daí, segue pelo desenvolvimento da curva com os rumos e respectivas distâncias de: SE 6°17'21"NW - 4,72m, SE 0°48'39"NW - 15,84m, SW 7°38'08"NE - 15,83m, SW 14°58'08"NE - 11,66m, até o ponto 8...

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