DECRETO Nº 31292, DE 18 DE AGOSTO DE 1952. Declara de Utilidade Publica Uma Area de Terra Necessaria a Passagem de Linha de Transmissão e Autoriza a Sociedade Anonima Central Eletrica Rio Claro a Promover a Desapropriação.

DECRETO Nº 31.292, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952.

Declara de utilidade pública uma área de terra necessária à passagem de linha de transmissão e autoriza a Sociedade Anónima Central Elétrica Rio Claro a promover a desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 151, letra ?b?, do Código de Águas e do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que requereu a interessada,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública uma área de terra de 3.150 metros quadrados de propriedade atribuída a Rachid Chakur, que se torna necessária às passagem da linha de transmissão entre Americana e Limeira, no Estado de São Paulo, em favor da S. A. Central Elétrica Rio Claro, de acôrdo com a planta apresentada e aprovada.

Art. 2º

Fica autorizada a S. A. Central Elétrica Rio Claro a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

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