DECRETO Nº 82469, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação Nova Aparecida da Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl, No Estado de São Paulo.

Decreto nº 82.469, de 23 de outubro de 1978.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Nova Aparecida da Companhia Paulista de Força Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.878/78,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 55.800,00m² (cinqüenta e cinco mil e oitocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Nova Aparecida, no Município de Sumaré, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-54.210-São Paulo, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.878/78, e assim descrita:

Inicia-se no marco nº 1 cravado no entroncamento das estradas de rodagem municipal Sumaré-Hortolândia e Sumaré para Parque Bandeirantes e Cobrasma; deste marco, segue com rumo e distância NW 59º00'-370,00m (trezentos e setenta) metros margeando a estrada de rodagem municipal de Sumaré-Hortolândia até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 91º07', e segue com rumo e distância NE 32º07'-149,83m (cento e quarenta e nove e oitenta e três) metros margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 88º53', e segue com o rumo e distância SE 59º00'-370,00m (trezentos e setenta) metros até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 91º07', e com o rumo e distância SW 32º07'-149,83m (cento e quarenta e nove e oitenta e três) metros margeando a estrada de rodagem municipal Sumaré para Parque Bandeirantes e Cobrasma, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 88º53'.

Art. 3º

Fica autorizada a...

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