DECRETO Nº 97375, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação de Transição Del Castilho, da Light-serviços de Eletricidade S.a., No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 97.375, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de transição Del Castilho, da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ?b?, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º,letra ?f?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000432/87-89,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 1.220,00m² (um mil, duzentos e vinte metros quadrados), necessária à implantação da subestação de transição Del Castilho, de 138 KV, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 4.041, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000432/87-89, e assim descrita:

- área de formato irregular, localizada na confluência da Avenida Segal com a Rua Degas, de propriedade do IAPAS (antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários), mede: 40,90m para a Avenida Segal; 22,00m na curva de concordância daqueles dois logradouros; 32,00m para a Rua Degas; 24,20m em confronto com o nº 68 da Rua Degas e, finalmente, 22,30m em confronto com o nº 381 da Avenida Segal, sendo a área constituída pelos imóveis de nºs 343, 355, 365 e 373 da Avenida Segal e 54, 54-A e 56 da Rua Degas.

Art. 3º

Fica autorizada a LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT