DECRETO Nº 93940, DE 15 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra, Necessaria a Implantação da Subestação de Santa Cruz das Palmeiras, da Cesp-companhia Energetica de São Paulo, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 93.940, DE 15 DE JANEIRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Santa Cruz das Palmeiras, da CESP - Companhia Energética de São Paulo no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ?b?, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra ?f?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002932/86-69,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitoria e no total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Santa Cruz das Palmeiras, no Município de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº EMTS-SCP-A1-1001, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002932/86-69, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto 1, situado no encontro de uma linha ideal com uma cerca; segue pela cerca com o rumo de 61°26" SE, numa distância de 100,00m, confronta com a estrada Municipal Dionísio Bortolotto da Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, até o ponto 2, situado no encontro da cerca com uma linha ideal; segue pela linha ideal com o rumo de 28°34'SW, numa distância de 100,00m, confronta com SEMENTES AGROCERES S.A., até o ponto 3; segue pela linha ideal com o rumo de 61°26"NW, numa distância de 100,00m, confronta com SEMENTES AGROCERES S.A., até o ponto 4; segue pela linha ideal com o rumo de 28°34'NE, numa distância de 100,00m, confronta com SEMENTES AGROCERES S.A., até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo, a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitoria na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21...

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