DECRETO Nº 76902, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Construção da Subestação Denominada 'quilombo', da Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 76.902, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da subestação denominada "Quilombo", da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 702.533-75,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com 15.837,00m² (quinze mil e oitocentos e trinta e sete metros quadrados), de propriedade particular, necessária à implantação da subestação denominada "Quilombo" do Município de Sumaré, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número BX-SK-47.916 - São Paulo, aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 702.533-75, e assim descrita: "Uma gleba de terra, sem benfeitorias, localizada no bairro de "Jardim Aclimação", no Município e comarca de Sumaré, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a CADAL - Companhia Agrícola e Comercial, proprietária dos lotes de números 2 a 8 da quadra 3, e lotes de números 1 a 5, 7 a12, 14 a 17 e 19 a 25 da quadra 6; Akira Venishi, proprietário dos lotes números 1 a 9 da quadra 3; Rosalvo Dias Neves, proprietário do lote nº 4 da quadra 3; Alberto Sareno, proprietário do lote nº 6 da quadra 6, Aníbal Gomes da Rocha, proprietário do lote nº 13 da quadra 6 e José da Rocha Silva, proprietário do lote nº 18 da quadra 6, estando a referida gleba assim configurada: "Tem início no marco nº 1, cravado na esquina da Rua F com a Rua C; deste ponto segue com o rumo e distância N 55º28' E 116,89 metros, margeando a referida Rua F, até o marco nº 2; deste ponto deflete à direita de 90º00', e segue com o rumo e distância S 34º32'E 116,00 metros, margeando a Rua 2, até o marco nº 3; deste ponto deflete à direita formando um ângulo inteiro de 90º00', e segue com o rumo e distância S 55º28'W - 155,69 metros, margeando as terras de propriedades de Maria Inez Jorge e Luiz Gabriel Jorge, até o marco nº 4; deste ponto deflete à direita, formando um ângulo inteiro...

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