DECRETO Nº 96995, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação Diamante, da Companhia Paulista de Força e Luz-cpfl, No Estado de São Paulo.

DECRETO N° 96.995, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Diamante, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ?b?, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000166/88-30,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.041,40m2 (doze mil, quarenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Diamante, no Município de Franca, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-67.826 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000166/88-30, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 1, cravado na esquina da Avenida Alagoas (projetada) com a futura Avenida Santa Cruz; desse ponto, segue com rumo e distância SE 86°19' - 114,03m, margeia a futura Avenida Santa Cruz, até o marco n° 2; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 92°46' e segue com o rumo e distância SW 00°55' - 106,30m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 87°11' e segue com o rumo e distância NW 86°16' - 113,20m, confronta, ainda, com as terras da desaproprianda até o marco nº 4; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 92°52' e segue com rumo e distância NE 00°52' - 105,81m, margeia a Avenida Alagoas (projetada) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo...

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