DECRETO Nº 93997, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1987. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação Dobrada da Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl, No Estado de São Paulo.

DECRETO N° 93.997, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Dobrada da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ?b?, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra ?f?, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.003057/86-14,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.350,00 m² (nove mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Dobrada, no Município de Dobrada, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-66.068-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003057/86-14, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 1, cravado na avenida Capitão Alberto Mendes Júnior, no entroncamento da avenida Antônio Macek; deste ponto segue com o rumo e distância NE 82°32' 100,00 metros, margeia o futuro prolongamento da avenida Antônio Macek até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SE 07°28' 93,50 metros, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SW 82°32' - 100,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4, onde, também, faz divisa com a avenida Capitão Alberto Mendes Júnior; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 07°28' - 93,50 metros, margeia a referida avenida Capitão Alberto Mendes Júnior até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT