DECRETO Nº 89320, DE 24 DE JANEIRO DE 1984. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação de Iguaba, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro-cerj, No Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 89.320, de 24 de janeiro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Iguaba, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro-CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.954/83,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.452 m² (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Iguaba, no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-52-05-83-0023, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.954/83, e assim descrita:

- tem início no marco M1, situado à margem direita da antiga estrada de ferro, sentido Iguaba-Araruama, mede 100,00 m em linha reta com o rumo de 23º30' NE, e confronta com o loteamento Jardim Solare, vai ao marco M2; daí reflete para a esquerda com ângulo interno de 90º, mede 80,00 m em linha reta com o rumo de 66º30' NO, e confronta com as terras de Oscar Magalhães, vai ao marco M3; daí reflete para a esquerda com ângulo interno de 90º, mede 111,30 m em linha reta com o rumo de 23º30' SO, e confronta com as terras de Oscar Magalhães, vai ao marco M4; daí reflete para a esquerda com ângulo interno de 81º54', mede 80,80 m em linha reta com o rumo de 74º36' SE, e confronta com a estrada acima citada, vai ao marco M1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro-CERJ a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os...

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