DECRETO Nº 92551, DE 15 DE ABRIL DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação Itacolomi da Companhia Paulista de Força e Luz-cpfl, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 92.551, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Itacolomi da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ?b?, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra ?f?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002454/85-98,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.131.90m² (quatorze mil, cento e trinta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Itacolomi, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-65.300-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002454/85-98, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada municipal Monte Alto - Taquaritinga, na confluência com o futuro prolongamento da rua Francisco Alves; deste marco segue pela margem da referida estrada municipal até o marco nº 5, com os seguintes rumos e distâncias: SW 29º57' - 37,55m, SW 38º54' - 24,50m, SW 31º03' - 17,60m, SW 24º08' - 44,60m; no marco nº 5 deflete à direita, forma ângulo interno de 97º31' e segue com o rumo e distância NW 73º23' - 103,97m, confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 6; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 16º37' - 120,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 7; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 73º23' - 133,45m, confronta em parte com loteamento existente e parte com a rua Francisco AIves até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação...

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