DECRETO Nº 97709, DE 04 DE MAIO DE 1989. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a 2 Ampliação da Subestação Parnamirim, da Companhia de Serviços Eletricos do Rio Grande do Norte-cosern, No Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO N° 97.709, DE 04 DE MAIO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a 21 ampliação da subestação Parnamirim, da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ?b?, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ?f? do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.° 27000.002379/8746,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 7.490,25 m2 (sete mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), necessária à 2a ampliação da subestação Parnamirim, no Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2°

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação n.° 02379/87, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.° 27000.002379/87-46, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no lado direito da SE Parmamirim, de propriedade da COSERN, situado ao lado esquerdo do quilômetro 306 + 650,50m da faixa de servidão da BR-304, no sentido Mossoró - Natal; desse ponto, segue em linha reta com rumo aproximado sudoeste e distância de 50,00m confronta com a faixa de servidão da BR-304 e terreno de Edmilson Lisboa Galdino, até atingir o ponto B; nesse ponto, com ângulo de 87°00', segue em linha reta com rumo aproximado Noroeste e distância de 114,00 m adentro em terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino, até atingir o ponto C; nesse ponto, com ângulo de 93°00', segue em linha reta com rumo aproximado Nordeste e distância de 105,00 m, adentro os primeiros 50,00m em terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino e os 55,00 m restantes em terreno pertencente à INPASA S.A., até atingir o ponto D; nesse ponto, com ângulo de 84°30', segue em linha reta e rumo aproximado Sudeste e distância de 33,00 m adentro em terreno pertencente à INPASA S.A., até atingir o ponto E; nesse ponto, com ângulo de 96°00', segue em linha reta e rumo aproximado Sudoeste e distância de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT