DECRETO Nº 98832, DE 16 DE JANEIRO DE 1990. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação Patriarca, da Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl, No Estado de São Paulo.

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DECRETO N.° 98.832, DE 16 DE JANEIRO DE 1990

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patriarca, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ?b?, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.°, letra ?f?, do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo N° 27103.000203/89-45,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.784,00m2 (quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), necessária a implantação da subestação Patriarca, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
Art. 2 ° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° BX-SK-68750 - Campinas, da CPFL, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo N° 27103.000203/89-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco n.° 1, cravado na Avenida Patriarca, na confluência com a Rua João Dias de Arruda; desse ponto segue com o rumo e distância NW 31°7' - 116,26m (cento e dezesseis metros e vinte e seis centímetros), confronta com propriedade da Rádio 79 até o marco n.° 2; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 81°32' e segue com o rumo e distância NE 50°25' - 137,12m (cento e trinta e sete metros e doze centímetros), confronta com terras da desaproprianda, até o marco n° 3; nesse ponto deflete à direita, forma...

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