DECRETO Nº 93508, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação São Pedro, da Companhia Paulista de Força e Luz-cpfl, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 93.508, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação São Pedro, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ?b?, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ?f?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002103/86-02,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.782,60m² (sete mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação São Pedro, no Município de São Pedro, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-65.062-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002103/86-02, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 1, cravado na confluência da rua José Egídio Arruda Mendes com a rua Humberto Caravita. Deste marco segue com o rumo e distância NE 89º15' - 3,00m, margeia a rua José Egídio Arruda Mendes até a divisa com o lote nº 20, da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo SE 00º45', margeia o lote nº 20 numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NE 89º15' pela linha divisória com o fundo dos lotes nºs 20, 19, 18 e 17 da quadra 10, do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 48,00m até a divisa com o lote nº 16 do referido loteamento. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NW 00º45', confronta com o lote nº 17 da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo NE 89º15', margeia a rua José Egídio Arruda Mendes numa distância de 12,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo SE 00º45', confronta com o lote nº 15 da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NE 89º15', pela linha divisória com o...

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