DECRETO Nº 94596, DE 13 DE JULHO DE 1987. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação Piacatu, da Companhia Paulista de Força e Luz-cpfl, No Estado de São Paulo.

DECRETO N° 94.596, DE 13 DE JULHO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Piacatu, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ?b?, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ?f?, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.003879/86-13,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.090,00m² (dez mil e noventa metros quadrados), necessária à implantação da subestação Piacatu, no Município de Piacatu, Estado de São Paulo.

Art. 2°

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação no BX-SK-66.272, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100.003879/86-13, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco n° 1, cravado na margem direita da rua Portugal, no sentido centro-cemitério, num ponto situado a 27,50 m do prolongamento da rua Alvarenga Peixoto; deste ponto segue com rumo e distância NE 39°21' - 100,00 m, margeia a rua Portugal, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 91°04', e segue com rumo e distância SE 51°43' - 100,07m, confronta com propriedade de Jaime Bento, até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 88°56', e segue com o rumo e distância SW 39°21' - 101,80 m, confronta em parte com propriedade de Jaime Bento e em parte com propriedade de Joaquim Arcanjo de Oliveira, até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância NW 50°39' - 100,00 m, confronta com propriedade de Joaquim Arcanjo de Oliveira, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos...

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