DECRETO Nº 92378, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação Ponte Nova da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - Cerj, No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 92.378, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ponte Nova da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ?b?, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra ?f?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27.100.002.477/85-93,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 3.830,00m² (três mil, oitocentos e trinta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Ponte Nova, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-58.05.85-0442, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27.100.002.477/85-93, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco M1, situado à margem direita da estrada BR-116, sentido Teresópolis - Além Paraíba, mede 85,00m em linha reta no AZ 45º00' NE e confronta-se com a estrada acima citada, vai ao marco M2; daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º00', mede 45,00m em linha reta no AZ 45º00' SE e confronta-se com propriedade de Jair José de Oliveira, vai até o marco M3; daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º00', mede 85,00m em linha reta no AZ 45º00' SW e confronta-se ainda com a mesma propriedade, vai até o marco M4; daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º00', mede 45,00m em linha reta no AZ 45º00' NW e confronta-se com propriedade da Dra. Ina Dias de Figueiredo, vai até o marco M1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ a promover, com os recursos próprios, a desapropriação da área de terra descrita no artigo anterior, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do...

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