DECRETO Nº 82286, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação Pontinha da Companhia Brasileira de Energia Eletrica - Cbee, No Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 82.286, de 19 de setembro de 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação Pontinha da Companhia Brasileira de Energia Elétrica CBEE, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701 162/78,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 12.180,00 m² ( doze mil cento e oitenta metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Pontinha, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-50-05-78-130, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701 162/78, e assim descrita:

-Partindo de MC-2, situado à margem da Estrada BR-356-RJ, mede 100,30, em linha reta, no AZ-62º40'NW, vai ao MC-1; daí, mede 34,10m, em linha reta, no AZ-62º40'NW, confrontando-se desde o MC-2, com o remanescente do imóvel de José de Souza Nogueira, vai ao MC-9; daí, deflete para a direita, com ângulo interno de 91º00', mede 46,80m em linha reta, no AZ-28º20'NE, vai ao MC-8; deste, com deflexão para a direita, com ângulo interno de 172º20', mede 31,40m, em linha reta, no AZ-36º00'NE, vai ao MC-7; daí; com deflexão para a esquerda, com ângulo interno de 185º30', mede 15,40, em linha reta, no AZ-30º30'NE, vai ao MC-6; daí, com deflexão para a direita, com ângulo interno de 178º20', mede 30,40m, em linha reta, no AZ-32º10'NE, confrontando desde o MC-9 com o imóvel de Judite Rocha, vai ao MC-5; deste, defletindo para a direita, com ângulo interno de 94º50', mede 11,00m, em linha reta, no AZ-62º40'SE, vai ao MC-4; daí, mede 99,80m, em linha reta, no AZ-62º40'SE, confrontando deste o MC-5, com o remanescente do imóvel de José de Souza Nogueira, vai ao MC-3, deste, finalmente com deflexão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT