DECRETO Nº 81966, DE 13 DE JULHO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Primeira Etapa da Subestação de Ivaiporã, de Furnas - Centrais Eletricas S.a., No Estado do Parana.

Decreto nº 81.966, de 13 de julho de 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da primeira etapa da subestação de Ivaiporã de Furnas - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei número 3 365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703 161/77,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 82 ha (oitenta e dois hectares), necessária à implantação da primeira etapa da subestação de Ivaiporã, no Município de Manuel Ribas, Estado do Paraná.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número RE1-164622, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703 161/77, e assim descrita:

- partindo do ponto A, interseção das divisas das propriedades de Geraldo Schmoller, Vendolin Ghicizoni e Miguel Bussolo, seguindo até 370,00m (trezentos e setenta metros), na divisa das propriedades do 2º e 3º proprietários anteriormente citados, surge o ponto B, onde tem início a descrição do perímetro da área da Subestação. Deste ponto B, defletindo à direita com ângulo de 103º00'00" (cento e três graus, zero minuto e zero segundo), à distância de 356,50m (trezentos e cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros) encontra-se o ponto F3; aí defletindo à direita com ângulo de 90º00'00" (noventa graus, zero minuto e zero segundo) à distância de 1 043,20m (mil e quarenta e três metros e vinte centímetros) encontra-se o ponto F4; aí defletindo á direita com ângulo de 134º30'00" (cento e trinta e quatro graus, trinta minutos e zero segundo) à distância de 110,00m (cento e dez metros) encontra-se o ponto F5; aí defletindo à direita com ângulo de 134º06'24" (cento e trinta e quatro graus, seis minutos e vinte e quatro segundo) à distância de 527,10m (quinhentos e vinte e sete metros e dez centímetros) encontra-se o ponto F6; aí defletindo à direita com ângulo de 176º22'40" (cento e setenta e seis graus, vinte e dois minutos e quarenta segundos) à distância de 117,00m (cento e dezessete metros) encontra-se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT