DECRETO Nº 92908, DE 09 DE JULHO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Estação Transformadora de Distribuição Vargem Grande da Eletropaulo-eletricidade de São Paulo S.a., No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 92.908, DE 9 DE JULHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Vargem Grande da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000487/86-57,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.775,44m² (seis mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Vargem Grande, no Município de Itapevi, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.307, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000487/86-57, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizada na interseção da cerca divisa localizada rente ao alinhamento leste da estrada da Lagoa com a cerca divisa localizada rente ao alinhamento norte de uma estrada sem denominação, distante 16,15 metros da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos acima, medidos pelo alinhamento leste da estrada da Lagoa e pelo prolongamento deste; segue por este alinhamento com o rumo NE 05º30'16", na distância de 57,54 metros, até o ponto B; deflete à esquerda e segue pelo mesmo alinhamento, com o rumo NE 00º28'16", na distância de 18,24 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue também pelo mesmo alinhamento, com o rumo NW 04º46'24", na distância de 19,46 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 85º12'30", na distância de 80,00 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 04º47'30", na distância de 85,00 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 89º42'09", pela cerca divisa localizada rente ao alinhamento norte de uma estrada sem denominação, na distância de 59,70...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT