DECRETO Nº 81061, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação de Ubatuba, da Centrais Eletricas de São Paulo S.a. - Cesp, No Municipio de Ubatuba, Estado de São Paulo.

decreto nº 81.061, de 19 de dezembro de 1977.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação, da subestação de Ubatuba, da Centrais Elétricas de São Paulo S.A - CESP, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.406/77,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 6.381,19m² (seis mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação de Ubatuba, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 1.819 LLS/Bauru S.P., aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.406/77, e assim descrita:

- começa no ponto 1, situado junto da divisa do Loteamento Cidade Carolina; segue com o rumo de 03º04'SW, numa distância de 80,00m, confrontando sucessivamente com: lote nº 31, numa distância de 35,00m, lote nº 28, numa distância de 15,00m, lote nº 27, numa distância de 15,00m, lote nº 26, numa distância de 15,00m, lote nº 25, numa distância de 15,00m e lote nº 24, numa distância de 5,00m, até o ponto 2; segue com o rumo de 89º56'NW, numa distância de 80,00m, confrontando com Amalia Nunes de Souza e Outra até o ponto 3; segue com o rumo de 03º04'NE, numa distância de 80,00m, confrontando com Amalia Nunes de Souza e Outra até o ponto 4; segue com o rumo de 89º56'SE, numa distância de 80,00m, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, até o ponto 1, onde iniciou esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP a promover a desapropriação da referida área de...

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