DECRETO Nº 81815, DE 23 DE JUNHO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessarias a Implantação da Subestação Ibitinga da Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl, No Estado de São Paulo.

Decreto nº 81.815, de 23 de junho de 1978.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação Ibitinga da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME número 703.727/77,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 13.266,03m2 (treze mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados), necessárias à implantação da subestação Ibitinga, no Município de Ibitinga, Estado de São Paulo.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação número BX-SK-53.024, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.727/77, e assim descritas:

ÁREA A - área de terra, com 5.847,84m2 (cinco mil, oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no Município e Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Walfrido Robert, assim configurada: tem início na estaca nº 0, cravada na divisa da Avenida do Parque com propriedade de Orvile Russi; deste ponto, segue margeando a referida Avenida do Parque, numa distância de 103,00m (cento e três metros), até a estaca nº 1; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando a propriedade da desaproprianda, numa distância de 77,50m (setenta e sete metros e cinqüenta centímetros), até a estaca nº 8; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 67º15' e segue margeando a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 118,05m (cento e dezoito metros e cinco centímetros), até a estaca nº 7; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo de 102º21', e segue margeando, ainda, a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 32,10m (trinta e dois metros e dez centímetros), até o marco nº 0 onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 100º24';

ÁREA B - área de terra, com 5.465,01m2 (cinco mil, quatrocentos e...

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