DECRETO Nº 81815, DE 23 DE JUNHO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessarias a Implantação da Subestação Ibitinga da Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl, No Estado de São Paulo.
Decreto nº 81.815, de 23 de junho de 1978.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação Ibitinga da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME número 703.727/77,
DECRETA:
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 13.266,03m2 (treze mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados), necessárias à implantação da subestação Ibitinga, no Município de Ibitinga, Estado de São Paulo.
As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação número BX-SK-53.024, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.727/77, e assim descritas:
ÁREA A - área de terra, com 5.847,84m2 (cinco mil, oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no Município e Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Walfrido Robert, assim configurada: tem início na estaca nº 0, cravada na divisa da Avenida do Parque com propriedade de Orvile Russi; deste ponto, segue margeando a referida Avenida do Parque, numa distância de 103,00m (cento e três metros), até a estaca nº 1; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando a propriedade da desaproprianda, numa distância de 77,50m (setenta e sete metros e cinqüenta centímetros), até a estaca nº 8; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 67º15' e segue margeando a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 118,05m (cento e dezoito metros e cinco centímetros), até a estaca nº 7; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo de 102º21', e segue margeando, ainda, a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 32,10m (trinta e dois metros e dez centímetros), até o marco nº 0 onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 100º24';
ÁREA B - área de terra, com 5.465,01m2 (cinco mil, quatrocentos e...
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